Abstract
O paper busca responder à seguinte pergunta: como o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) tem decidido sobre a política judiciária que determina a distribuição obrigatória de recursos para financiar campanhas de mulheres? A hipótese é que o padrão decisório do TRE-AP tende a não assegurar o repasse de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC) e do Fundo Partidário (FP) às candidaturas femininas, em razão de uma postura processualmente leniente, na qual o reconhecimento de irregularidades no fluxo financeiro não gera sanções aos partidos. A pesquisa busca compreender como barreiras institucionais validam fraudes à cota de gênero, mantêm a sub-representação feminina na política e revelam a incapacidade do Poder Judiciário de assegurar a viabilidade material dessas candidaturas. O estudo combina abordagens qualitativa e quantitativa. Inicialmente, coletaram-se dados por meio de pesquisa jurisprudencial para identificar acórdãos do TRE-AP sobre financiamento de campanha e gênero, relativos a processos entre 2018 e 2025. Em seguida, analisaram-se 200 acórdãos por meio de: (1) jurimetria, com base em estatísticas descritivas, para examinar classes processuais, datas de decisão, relatores e resultados, em uma amostra de 183 acórdãos; (2) Análise Textual Discursiva (ATD), identificando categorias analíticas em uma amostra de 19 acórdãos. Como principal achado, confirmou-se a hipótese de que a Justiça Eleitoral do Amapá não sanciona eficazmente os partidos que não distribuem adequadamente os recursos conforme a cota de gênero.