Abstract
Examinando a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (1791), texto indefectível do feminismo, escrito por Olympe de Gouges, procuramos mostrar uma inovação radical que, paradoxalmente, ali acontece nos interdiscursos, sobretudo acerca do já-dito. Ao fazer uma releitura da Declaração dos Diretos do Homem e do Cidadão de 1789, a Cidadã De Gouges subverte o discurso que fora profundamente inspirado na obra de Rousseau. Ela enfatiza, sobretudo, os discursos femininos e girondinos, para questionar as premissas de Rousseau e dos deputados membros da Constituinte presentes na Declaração de 1789, e também para reclamar parte do poder que foi negado às mulheres.