Abstract
Apesar dos avanços normativos alcançados com o reconhecimento da moradia como direito social pela Constituição Federal de 1988, persistem desafios relacionados à sua efetivação, especialmente no que se refere à garantia de infraestrutura urbana e ao acesso aos serviços essenciais necessários ao pleno exercício da cidadania. Neste artigo aborda-se a evolução histórica e os fundamentos teóricos do direito à cidadania e realiza-se uma análise preliminar da Habitação de Interesse Social (HIS) no Brasil. O objetivo na pesquisa é entender a relação entre o direito à cidadania e o direito à moradia, destacando o papel da Habitação de Interesse Social como instrumento de efetivação dos direitos sociais e promoção da inclusão social. Adotou-se metodologia desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com base na legislação brasileira, especialmente na Constituição Federal de 1988, e em referenciais teóricos relacionados à cidadania, à moradia e às políticas habitacionais. Os resultados indicam que o reconhecimento do direito à moradia ocorreu de forma gradual no regime jurídico brasileiro, consolidando-se como direito social, importante instrumento de efetivação da cidadania, uma vez que sua implementação não se restringe à oferta de unidades habitacionais, estando relacionada ao acesso à infraestrutura urbana, aos serviços públicos essenciais, ao saneamento básico, ao transporte, à saúde, à segurança e aos demais direitos fundamentais à promoção da dignidade da pessoa humana e à construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.