Abstract
A Constituiͧͣo Federal, foi amplamente relevante para uma profunda reestruturaͧͣo do sistema jurídico pátrio em uma dupla dimensÍ£o: normas processuais Constitucionalizadas e a busca da efetiva tutela jurisdicional. A epistemologia Constitucional ressignifica vários dos institutos processuais, criados com o positivismo exegético ou pela pandectista, de modo que a epistemologia Constitucional supera a visÍ£o rígida e rigorosa da mera aplicaͧͣo da lei, substituída por uma interpretaͧͣo da Constituiͧͣo que acaba aderindo aos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Frente a um cenário de incessantes complexidades sociais, o Processo nÍ£o pode ser visto como um instituto rígido, devendo ser visualizado em sua potencial amplitude, com especial atenͧͣo aos objetos (do processo e do debate processual), passando o contexto a compor os contornos do Direito, horizontalizando a Democracia e concretizando a Constituiͧͣo em sua amplitude.