Abstract
A Constituição de 1988 trouxe como um de seus princípios principais a igualdade de todos perante a lei. Em consequência, garante também a igualdade entre os filhos, por meio do princípio da igualdade familiar. Porém o Código Civil de 2002, no que tange a sucessão entre irmãos unilaterais e bilaterais, na hora da divisão da herança, delimitou um quinhão maior aos irmãos bilaterais em detrimento dos irmãos unilaterais, uma vez que a Lei Maior não trata sobre este assunto. Deveria o art. 1841 do Código Civil de 2002 ser alterado para que garanta igualdade na sucessão entre os irmãos bilaterais e unilaterais?
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