Abstract
O presente trabalho examina, sob um prisma teórico, como os estatutos de “pureza de sangue” operaram em relação a uma linguagem produtora de suspeição no Portugal da Monarquia Hispânica, sobretudo nos reinados de Filipe III (1598-1621) e Filipe IV (1621-1640). A partir de uma análise dos repertórios contidos nos discursos movidos contra os cristãos-novos e fundamentado na concepção da linguagem enquanto prática social, proposta por Norman Fairclough, parte-se do pressuposto de que os estatutos ultrapassavam sua função normativa. Argumenta-se que essas disposições não apenas regulavam cargos e honras, mas instituíram uma ordem discursiva no qual a suspeição se tornava estrutural, convertendo a origem genealógica em uma categoria institucionalizada de vigilância e fronteiras sociais.