Abstract
O presente artigo analisa a natureza jurídica dos animais no ordenamento jurídico brasileiro e seus reflexos no Direito das Famílias, com ênfase na tutela jurídica dos animais de estimação no contexto das famílias multiespécie. Tradicionalmente classificados como bens móveis semoventes pelo Código Civil (art. 82), os animais vêm sendo reconhecidos como seres sencientes, dotados de valor existencial autônomo e amparados pelo vetor ético-constitucional de proibição da crueldade (art. 225, § 1º, VII, CF/88). O estudo investiga as respostas jurisprudenciais e normativas ante as lacunas legislativas referentes aos conflitos de guarda, convivência e custeio de pets após a dissolução da conjugalidade. Analisa-se a consolidação do precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.713.384/SP) e examinam-se os dados obtidos em pesquisa empírico-documental quantificada no repositório do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e nas Varas de Família da Comarca de Manaus, comprovando o fenômeno da subjudicialização recursal e a aplicação da analogia em Primeiro Grau via tutelas interlocutórias e homologações de acordos no CEJUSC. Por fim, aborda-se a transição hermenêutica rumo ao Direito Positivado por meio do Projeto de Lei nº 6054/2019 e do Anteprojeto de Reforma do Código Civil. A pesquisa adota metodologia qualitativa e quantitativa-exploratória, com método dedutivo e procedimento bibliográfico-documental.