Abstract
O artigo examina a eficácia da Lei nº 12.318/2010, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.340/2022, no enfrentamento da alienação parental, com ênfase nas condições concretas de aplicação da norma nas Varas de Família da Comarca de Manaus. Parte-se da constitucionalização do Direito das Famílias e da centralidade da convivência familiar como direito fundamental da criança para examinar a origem do conceito, a distinção entre a conduta alienadora e a pretensa síndrome, os impactos psicossociais do fenômeno, o regime jurídico de enfrentamento e os desafios operacionais de sua aplicação. A pesquisa adota abordagem qualitativa e método dedutivo, com procedimento bibliográfico, documental e jurisprudencial, apoiado em doutrina, legislação, acórdãos recentes da Primeira Câmara Cível e dados secundários oficiais produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Constata-se que a reforma de 2022 qualificou o tratamento normativo da matéria, ao revogar a suspensão da autoridade parental como medida típica, disciplinar a nomeação de perito e vincular a oitiva da criança ao rito do depoimento especial, mas condicionou a efetividade dessas inovações à existência de estruturas técnicas que, no Amazonas, concentram-se na capital. Conclui-se que a eficácia da lei é condicionada, e não automática, dependendo da capacidade instalada do Judiciário local.