Abstract
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inovou o sistema sucessório brasileiro ao permitir a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes. Essa alteração normativa visa promover a desburocratização, ampliar o acesso à Justiça e contribuir para o desafogamento do Poder Judiciário, ao transferir aos delegatários extrajudiciais a competência para atos consensuais. A resolução prevê a obrigatória intervenção do Ministério Público, garantindo a proteção do patrimônio dos herdeiros vulneráveis e a segurança jurídica do procedimento. Além de sua relevância jurídica e social, o inventário extrajudicial apresenta vantagens econômicas expressivas, com redução de custos e prazos em comparação à via judicial. O presente artigo analisa os requisitos para a lavratura da escritura pública, a atuação do Ministério Público, suas limitações e implicações práticas, discutindo as peculiaridades dessa modalidade e ressaltando sua importância como instrumento de celeridade, economia e eficiência no âmbito do Direito Sucessório brasileiro.