Abstract
O presente trabalho tem por objetivo estudar os limites e possibilidades do ativismo judicial em matéria tributária, especialmente quando utilizado como instrumento de concretização constitucional dos direitos fundamentais. A partir do fortalecimento da jurisdição constitucional no Estado Democrático de Direito, verifica-se que o Poder Judiciário passou a ocupar posição de destaque na solução de conflitos que, tradicionalmente, eram reservados aos espaços políticos de deliberação, sobretudo ao Poder Legislativo. Ocorre que, no campo tributário, essa ampliação da atuação judicial exige cautela ainda maior, haja vista que a tributação está diretamente vinculada à legalidade fiscal, à reserva de lei, à separação dos Poderes, à segurança jurídica e à própria legitimidade democrática das escolhas arrecadatórias e distributivas do Estado. Neste sentido, busca-se analisar se o ativismo judicial tributário pode ser compreendido como mecanismo legítimo de efetivação da força normativa da Constituição ou se, em determinadas hipóteses, representa substituição indevida do legislador fiscal. Para tanto, será examinada a relação entre neoconstitucionalismo, judicialização, ativismo judicial, direitos fundamentais e Direito Tributário, com o intuito de estabelecer parâmetros que permitam diferenciar a atuação judicial constitucionalmente adequada daquela que ultrapassa os limites institucionais do Poder Judiciário. O artigo foi construído por intermédio do método hipotético-dedutivo, bem como por meio de pesquisa bibliográfica e revisão documental de livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência pertinente ao tema.