Abstract
O presente estudo analisa a evolução histórica e jurídica dos direitos da infância e da adolescência no Brasil, abordando a transição paradigmática da doutrina da situação irregular (tutelar) para a doutrina da proteção integral, consolidada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. A metodologia adotada consiste em uma pesquisa qualitativa de natureza bibliográfica e documental, com abordagem histórico-analítica. O artigo resgata o histórico de violência, exploração e abandono que caracterizou a infância brasileira desde o período colonial, destacando mecanismos como a Roda dos Expostos e o confinamento institucional repressivo do antigo Código de Menores. Discute-se, ainda, a multidimensionalidade do conceito de violência e a centralidade da família como núcleo de proteção psicossocial, mas também de potenciais conflitos. Conclui-se que, apesar dos robustos avanços normativos e da redefinição dos jovens como sujeitos de direitos, a efetivação dessas garantias na contemporaneidade permanece um desafio complexo, que exige a articulação contínua entre Estado, família e sociedade civil.