Abstract
O presente artigo tem por objetivo estudar a aplicabilidade da Teoria do Romeu e Julieta, por meio da técnica do distinguishing, em casos de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) envolvendo adolescentes com diferença etária reduzida e relacionamento consensual. Parte-se da tensão entre a Súmula 593 do STJ, que veda qualquer relativização da vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos e situações fáticas específicas em que dois adolescentes mantêm relação afetiva e sexual mútua, sem violência, coação ou assimetria de poder. A pesquisa também analisa o impacto da Lei nº 15.353/2026, que positivou a presunção absoluta de vulnerabilidade e a inadmissibilidade de sua relativização, questionando se ainda restaria espaço para o uso do distinguishing nessas hipóteses excepcionais. Adotando abordagem qualitativa, jurídico-dogmática e crítica, com método dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, o estudo busca conceituar a teoria em seu contexto de origem norte-americana, examinar sua adaptação ao ordenamento brasileiro, identificar os critérios que justificariam o afastamento do precedente vinculante e avaliar os riscos dessa abordagem frente ao princípio da proteção integral (art. 227, CF).