Abstract
O presente artigo analisa a evolução dos direitos políticos femininos no Brasil sob a perspectiva da transição da igualdade formal para a igualdade material. Parte-se do seguinte problema de pesquisa: em que medida o ordenamento jurídico brasileiro, à luz dos compromissos assumidos com a CEDAW e das experiências internacionais de democracia paritária, avançou da igualdade formal para a igualdade material na participação política das mulheres, e quais os obstáculos estruturais que ainda comprometem esse avanço? A hipótese sustentada é a de que, embora o Brasil tenha construído progressivo arcabouço normativo e jurisprudencial de ações afirmativas eleitorais, a efetividade da igualdade material permanece comprometida por obstáculos estruturais, entre os quais se destaca a fraude à cota de gênero como mecanismo de esvaziamento dos instrumentos afirmativos. Utiliza-se metodologia hipotético-dedutiva, mediante pesquisa bibliográfica, documental, jurisprudencial e comparativa. A análise contempla a evolução normativa nacional relativa às cotas de gênero, ao financiamento proporcional de campanhas e à distribuição do tempo de propaganda eleitoral, a jurisprudência do STF e do TSE — especialmente a ADI 5617 — e as experiências comparadas do México, da França e da Argentina. Conclui-se que a consolidação democrática contemporânea exige não apenas reconhecimento formal dos direitos políticos femininos, mas implementação efetiva e fiscalização rigorosa dos mecanismos de igualdade material, sendo a repressão à fraude à cota condição necessária para a legitimidade democrática das ações afirmativas eleitorais. A contribuição original do estudo reside na articulação sistemática entre a normativa da CEDAW, a jurisprudência eleitoral sobre financiamento e cotas, e a tipologia da fraude à cota de gênero como violação autônoma dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.