Abstract
O presente artigo examina os reflexos da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na produção e na valoração da prova no processo civil, com enfoque na tutela jurisdicional de mulheres e pessoas idosas em contextos de vulnerabilidade. Analisa as limitações do modelo probatório tradicional diante de situações de assimetria informacional e dos obstáculos à adequada reconstrução dos fatos, bem como os mecanismos previstos no Código de Processo Civil para seu enfrentamento. Adota o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, revisão bibliográfica e análise da legislação pertinente. Conclui que o Protocolo não altera o regime jurídico da prova, constituindo instrumento hermenêutico voltado à aplicação dos mecanismos processuais já existentes em conformidade com a igualdade material, o acesso à justiça e a dignidade da pessoa humana.